O Estado de São Paulo baixou o Decreto nº 64.772, no último dia 4 de fevereiro, para alterar o RICMS, permitindo que o contribuinte se credite do valor do ICMS debitado na saída de mercadoria, quando receber mercadoria devolvida por produtor ou por qualquer pessoa natural ou jurídica não contribuinte ou não obrigada à emissão de documento fiscal.
A devolução de mercadorias por não contribuinte do ICMS estava submetida à condições para tomar o crédito do ICMS debitado por ocasião da saída da mercadoria.
Com o Decreto em vigor, o Governo do Estado de São Paulo sinaliza para uma natureza financeira do crédito de ICMS, permitindo a compensação do imposto debitado em virtude da mercadoria devolvida.