INSS - Salário Maternidade. Inconstitucionalidade - Dispensa de Contestação e Recursos pela PGFN.
O Ministério da Economia baixou o PARECER SEI Nº 18361/2020/ME, publicado no último dia 30/11/2020, para incluir na lista de dispensa de contestação e recursos por parte da PGFN, o tema da incidência da contribuição previdenciária patronal sobre os valores relativos ao salário-maternidade. Com o julgamento do RE 576.967/PR, em repercussão geral (Tema 72), a questão está pacificada, servindo a Manifestação Explicativa formalizar a orientação da PGFN, quanto à dispensa de conte