A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN baixou a Portaria 7.820, de 18/03/2020, que estabelece condições para transação extraordinária na cobrança da DAU, em função dos efeitos do COVID-19 na capacidade de geração de resultado dos devedores inscritos em DAU, mediante:
- pagamento de entrada correspondente a 1% do valor total dos débitos a serem transacionados, divididos em até 3 parcelas iguais e sucessivas.
- O restante será parcelado em até 81 meses, sendo em até 97 meses na hipótese de contribuinte pessoa natural, empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte.
- Haverá o diferimento do pagamento da primeira parcela do parcelamento para o último dia útil do mês de junho de 2020.
- Em se tratando das contribuições sociais previstas, o prazo será de até 57 meses.