O Ministério da Economia baixou a Portaria 103, 17/03/2020, dispondo sobre medidas relacionadas aos atos de cobrança da Dívida Ativa da União (DAU), incluindo suspensão, prorrogação e diferimento, em decorrência COVID-19 – A Portaria autoriza a PGFN praticar os seguintes atos:
- suspender, por até 90 dias:
- os prazos de defesa dos contribuintes nos processos administrativos de cobrança da dívida ativa da União;
- o encaminhamento de Certidões de Dívida Ativa para protesto extrajudicial;
- a instauração de novos procedimentos de cobrança e responsabilização de contribuintes; e d) os procedimentos de rescisão de parcelamentos por inadimplência;
- oferecer proposta de transação por adesão referente a débitos inscritos em dívida ativa da União, mediante pagamento de entrada de, no mínimo, 1% do valor total da dívida, com diferimento de pagamento das demais parcelas por 90 dias, observando-se o prazo máximo de até 84 meses ou de até 100 meses para pessoas naturais, microempresas ou empresas de pequeno porte, bem como as demais condições e limites estabelecidos na MP nº 899/2019.