top of page

Para condenação solidária do grupo econômico, empresas devem participar da fase de conhecimento.

O Tribunal Superior do Trabalho – TST decidiu afastar a responsabilidade solidária de uma empresa que compõe grupo econômico, por não ter participado da fase de conhecimento da reclamatória trabalhista.



Amparada em decisão do STF, o TST reviu decisão anterior de incluir a empresa na fase de execução trabalhista, sob a alegação de que o cumprimento de sentença não poderá ser promovido em face de fiador, coobrigado ou corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento.



Juliana Teixeira

Advogada - Área Consultivo/Contencioso Trabalhista

bottom of page