top of page

Dispensa comunicada pelo Whatsapp e válida como prova da ruptura do contrato de trabalho.

Juliana Teixeira - Advogada - Área Trabalhista

O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo confirmou como válida a dispensa

de ex-empregada feita por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp.


Os magistrados do Tribunal consideram o aplicativo WhatsApp como uma ferramenta de comunicação como qualquer outra, e que se tornou um grande aliado, especialmente durante a pandemia do novo coronavírus. “As mensagens trocadas

por esse instrumento são amplamente aceitas como meio de prova nos tribunais”, afirmou a desembargadora-relatora.


A decisão foi unanime.

9 visualizações0 comentário
bottom of page