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Da aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados, nas relações de trabalho.

Juliana Teixeira - Advogada - Área Trabalhista

Em 18/7/2020, entrou em vigor em nosso país a Lei 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).


A legislação é voltada as pessoas jurídicas, do ramo público e privado, inclusive em relação aos dados de seus empregados/servidores.


Em uma relação de emprego, diversos dados de trabalhadores são coletados, armazenados e transferidos.


Os dados coletados, em observância ao objetivo da lei, devem ser tratados e armazenados adequadamente. Qualquer dissonância, pode ensejar na aplicação das penalidades previstas.


Após o recebimento dos dados, devemos solicitar ao empregado, o consentimento expresso quanto ao recebimento das informações pessoais pelo empregador.


A lei de proteção de dados foi criada, especialmente, para proteger os dados pessoais e evitar sua propagação de forma indevida.


Sugere-se ao empregador, a formulação de cláusula especifica quanto a autorização do recebimento dos dados processuais, expressando o consentimento do empregado.


Importante destacar que tal medida não se aplica tão somente aos novos contratos, estendendo aos em vigentes.

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